72 vagas no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev), até R$4.697,20, mais gratificação e R$ 240,68 de vale-refeição.
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) divulga Concurso Público referente à contratação de 72 profissionais.
É necessário que os candidatos tenham ensino médio, superior, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental, sejam brasileiros nos termos da Constituição Federal, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, entre outros.
As vagas ofertadas são para os seguintes cargos: Assistente em Previdência (34); Perito e Auditor Médico (4) e Analista em Previdência com Habilitação em: Administração (7); Analista de Sistemas (2); Ciências Atuarias (1); Ciências Contábeis (5); Direito (17); Economia (1) e Engenharia Civil (1).
Vale ressaltar que algumas das vagas são reservadas para pessoas que se enquadrem nos requisitos especificados no edital.
A carga horária a ser cumprida é de 20 e 40 horas semanais e o salário base mensal ofertado varia de R$ 2.439,62 a R$ 4.697,20, mais gratificação e R$ 240,68 de vale-refeição.
Inscrição e seleção
As inscrições serão realizadas no período de 6 de dezembro de 2021 até às 23h59 do dia 10 de janeiro de 2022 (horário de Brasília), exclusivamente via internet, no site do Instituto AOCP. O valor da taxa a ser paga é de R$ 80,00 e R$ 100,00. O pedido de isenção deve ser feito até às 18h do dia 8 de dezembro de 2021
Como forma de seleção, será realizada prova objetiva, composta por questões de língua portuguesa, legislação, direito administrativo e constitucional, raciocínio lógico e matemático, informática e conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório. Também haverá prova discursiva. A realização das etapas está prevista para o dia 6 de fevereiro de 2022.
Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato que tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até a data de publicação do resultado e classificação, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
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