Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulga Concurso Público com 112 vagas e com salários de até R$ 12,4 mil.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou um novo Concurso público que tem como objetivo a admissão de Analista Jurídico e Técnico Judiciário do Tribunal. São 112 vagas distribuídas entre as seguintes especialidades: Administração (3); Análise de Dados (5); Análise de Sistemas (5); Área Judiciária (36); Arquivologia (1); Contabilidade (3); Engenharia Elétrica (2); Estatística (2); Medicina do Trabalho (2); Medicina (Psiquiatria) (2); Oficial de Justiça Avaliador Federal (5); Psicologia (4); Segurança da Informação (5); Serviço Social (9); Suporte em Tecnologia da Informação (4); área administrativa (20) e Enfermagem (4).
Os candidatos interessados devem efetuar as inscrições a partir das 16h do dia 7 de fevereiro de 2022 até às 16h do dia 14 de março de 2022, exclusivamente via internet por meio do site da FGV Conhecimento. A taxa de inscrição é no valor de R$ 80,00 a R$ 120,00 e deve ser efetuado até o dia 15 de março de 2022. No entanto, os candidatos que se enquadram nos critérios especificados no edital podem solicitar a isenção da taxa a partir das 16h do dia 7 de fevereiro de 2022 até às 16h do dia 9 de fevereiro de 2022.
Devem também comprovar a escolaridade exigida para a função desejada de nível superior, além do registro no respectivo conselho de classe, dentro outros requisitos que constam no edital. Os profissionais contratados terão que cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, com salários de R$ 7.591,36 a R$ 12.455,30 ao mês.
Avaliação: Prova Escrita e Redação:
Os candidatos serão avaliados mediante uma prova objetiva prevista para ser aplicada no dia 29 de maio de 2022, com início às 8h, além de prova escrita discursiva. O conteúdo programático será constituído por questões de língua portuguesa, língua inglesa, conhecimentos gerais e específicos.
Validade do Concurso:
O Concurso terá validade de dois anos, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da autoridade competente.