TRT 9º Região publica novo Concurso Público para Analista e Técnico Judiciário, com salários de até R$ 14,2 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9º Região, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas (FCC), divulgou a realização de um novo Concurso Público, com objetivo de preencher cargos permanentes de níveis superior e médio, além da formação de cadastro reserva.
As vagas estão divididas conforme as escolaridades:
Nível superior: Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário – Área Administrativa – Contabilidade;
Nível médio: Técnico Judiciário – Área Administrativa.
Os profissionais admitidos devem exercer suas funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal que varia nos valores de R$ 7.591,37 a R$ 14.271,70.
Para participar do concurso, o candidato deve: ser brasileiro nato ou naturalizado; gozar dos direitos políticos; ter idade mínima de 18 anos; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; dentre outros requisitos especificados no edital.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet até às 14h do dia 12 de julho de 2022, conforme o horário de Brasília/DF, pelo site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição está entre os valores de R$ 90,00 a R$ 110,00.
Avaliação: Prova escrita:
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas contendo 20 questões de conhecimentos gerais com assuntos de língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico; 40 questões de conhecimentos específicos; e prova discursiva contendo uma redação. As provas podem ser realizadas nas cidades de Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina e Maringá no estado do Paraná, sendo no período da manhã para o cargo de técnico judiciário – área administrativa e no período da tarde para todas as especialidades de analista judiciário. A aplicação das provas está prevista para o dia 14 de agosto de 2022.
Validade do Concurso:
O Concurso Público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.